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Foto do escritorAna Paula Silva

Cadastro Ambiental Rural (CAR)




O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma medida obrigatória do Governo Federal de regularização de propriedades rurais quanto ao planejamento ambiental e econômico da propriedade. Os benefícios diretos ao proprietário são de isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal, desobriga a averbação da Reserva Legal por meio do Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no Cadastro, da acesso ao crédito agrícola com taxas menores, e acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental (PRA).


Imóvel Rural 


Para os efeitos do CAR, “imóvel rural” é o prédio de área contínua, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme o disposto na Lei da Reforma Agrária. Vale destacar que a Instrução Normativa 2/2014 conceitua, ainda, expressamente o que entende por pequenas (até quatro módulos fiscais), médias (de quatro a 15 módulos fiscais) e grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais), conceitos igualmente depreendidos da Lei da Reforma Agrária.


Nesse sentido, fica claro que o conceito legal de “imóvel rural”, inclusive para fins do CAR, prioriza a destinação do imóvel e não a sua localização. Nessa linha, imóveis rurais que tenham seu perímetro localizado em zona urbana com destinação rural devem providenciar a sua inscrição regular no CAR pelo proprietário ou possuidor rural.



Onde fazer o Cadastro Ambiental Rural?


A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.


O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável por coordenar, em âmbito federal, o CAR e prestar apoio técnico à sua implementação nos entes federativos, por meio de disponibilização de soluções tecnológicas.



Cadastro Ambiental Rural e INCRA


O Incra iniciou a implementação do Módulo Lote CAR (MLC). A ferramenta permite individualizar o cadastro dos lotes de assentamentos da reforma agrária no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ajudando a promover a regularidade ambiental das áreas. O trabalho é feito em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e a Agência Alemã de Cooperação Técnica (GIZ).



Como fazer o CAR?


Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:

  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;

  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;

  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.


Há mais de 12 anos, oferecemos o serviço de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de acordo com a necessidade de cada cliente.


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