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CADASTRO AMBIENTAL

Rural

CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

Apesar de não ser obrigatório contratar um profissional para preencher o CAR, é altamente recomendado! Além da identificação do proprietário (ou posseiro) e documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural, também é preciso:


- Identificação do imóvel rural;
- Delimitação do perímetro do imóvel;
- Delimitação das áreas de vegetação nativa remanescentes;
- Delimitação das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL);
- Delimitação das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

 

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA. A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. Sem o CAR, não há movimentação cartorária, impedindo a compra e venda de terrenos, sítios ou fazendas.

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